LEVOU UMA MULTA E NÃO SABE O QUE FAZER? CALMA, RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO É DIREITO DE TODO CONDUTOR

É DIREITO DE TODO PROPRIETÁRIO E /OU CONDUTOR DE VEÍCULOS SE DEFENDER DA AUTUAÇÃO, EVITANDO PONTOS E SUSPENSÃO OU ATÉ CASSAÇÃO DA SUA CNH. TRATA-SE DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL GARANTIDO PELO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALE JÁ COM UM DOS NOSSOS ESPECIALISTAS – PARA ATUARMOS EM FAVOR DA SUA CAUSA

Informações Importantes: Em primeiro lugar, que todo proprietário ou condutor precisa saber é que enquanto pendente de recursos, as multas ficam suspensas… ou seja, as penalidade não podem serem aplicadas, ou seja, não precisa pagar a multa e nem os pontos caem na habilitação.

Só tem um caso que é permitido haver outra penalidade antes do julgamento da multa, que é no caso das multas auto suspensivas, onde a penalidade de suspensão do direito de dirigir acontece junto com a penalidade da multa.

Mesmo quando o motorista comete uma infração de trânsito não significa que ele deve ser multado.

Isso porque, segundo o CTB, o objetivo da lei é educativo e não repressivo, ou seja, a multa em pontos e dinheiro deve ser a última opção.

Importante falar também que os órgãos públicos, para aplicar alguma punição, deve cumprir procedimentos legais, o que, na maioria das vezes não acontece, dando ensejo a anulação do penalidade.

Assim, mesmo que tenha ocorrido a infração, o Recurso pode ser bem sucedido por inúmeros motivos, como por exemplo o descumprimento de uma formalidade legal.

O direito à defesa existe para qualquer motorista, em qualquer situação de autuação ou imposição de penalidade. Defenda-se!

Vantagens

  • Atendimento personalizado

  • Equipe capacitada

  • Atendimento nacional

  • Endereço fixo

  • Assessoria Jurídica

  • Assessoria Administrativa