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Informações Importantes:

Um acidente de trânsito pode ser definido como um evento não intencional envolvendo um ou mais veículos em movimento, pedestres e obstáculos fixos, individualmente ou em conjunto, em uma rodovia e resultando em danos materiais, ferimentos pessoais ou morte.

Os acidentes de trânsito tem suas nomenclaturas. Vamos explicar alguns:

  • Abalroamento: quando um veículo em movimento tem uma colisão com outro veículo, podendo esse estar parado ou não. Essa colisão é lateral ou transversalmente;
  • Colisão: quando ocorre um impacto entre dois veículos, sendo pela traseira ou frontal;
  • Choque: quando um veículo em movimento bate em algum obstáculo, sendo esses uma árvore, muro, poste ou até mesmo outro veículo que esteja estacionado;
  • Tombamento: quando um veículo tomba, ou seja, quando ele, lateralmente ou frontalmente tira suas rodas da pista, aterrissando de lado com duas portas encostadas no chão;
  • Capotar: quando as 4 rodas de um veículo ficam voltadas para cima, mesmo que por um momento; e
  • Atropelamento: quando um veículo colide com um animal ou um pedestre. 

Caso aconteça um acidente o motorista envolvido deve ter noções básicas de como prestar socorro à vítima, o motorista deve, nesta ordem, estacionar o seu veículo em um local seguro, descer do seu veículo, sinalizar o local do acidente à alguma , ver se a vítima está gerando risco de morte a mais algum motorista ou pedestre da região, desligar os cabos de bateria do veículo para evitar faíscas, caso esteja com vazamento de gasolina ou outro líquido, é necessário jogar terra no local para evitar fogo e, caso necessário, utilizar equipamentos de proteção para realização de boca a boca, assim os indivíduos não terão contato direto com saliva ou outras secreções do corpo. O motorista também deve utilizar do pisca alerta para sinalizar que algo está ocorrendo.

Outras medidas, para aumentar a segurança, podem ser tomadas, como utilizar galhos para colocar na pista e indicar o local do acidente, deixar o local bem iluminado, e para que outros motoristas vejam a situação e consigam seguir de forma segura.

E em casos de acidentes que não apresentem vítimas, os motoristas devem estacionar os seus veículos em um local seguro, anotar as respectivas placas, pedir um documento do condutor e, caso tiver, passar o número da seguradora de cada uma, para assim resolverem. 

Além das medidas citadas, é necessário também a realização de um boletim de ocorrência, o registro é necessário para poder acionar o seguro.

Em casos de acidente com vítima, o boletim de ocorrência é obrigatório, além das outras providências após um acidente, porém, em casos de acidente sem vítima, o boletim não é obrigatório, mas sim recomendado, já que ele pode ajudar nas questões de indenizações e cobertura de seguros.

Vantagens

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  • Assessoria Jurídica

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